BPC / LOAS: O que é? Quem tem direito? Quais são os requisitos?

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O presente artigo tem como objetivo esclarecer o leitor acerca do BPC/LOAS, abordando de forma clara e didática a quem se destina, os requisitos necessários, e quais doenças podem dar direito a esse benefício.

1- O que é BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº 12.435/2011 e nº 12.470/2011, que assegura aos portadores de deficiência ou idosos, de idade igual ou superior a 65 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, o recebimento de um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 1.302,00.

2- Quem tem direito a esse benefício?

O BPC/LOAS é um benefício destinado aos portadores de deficiência ou idosos de idade igual ou superior a 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social (baixa renda). 

👉🏻 Mas, afinal, quem é considerado deficiente e o que é considerado vulnerabilidade social?

  • Deficiente: Qualquer pessoa que se encontre incapacitada para o trabalho e para a vida independente, ou possua impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Vulnerabilidade social/ baixa renda: Qualquer pessoa, cuja a renda per capita da família não exceda 1/4 do salário mínimo vigente. Como o salário mínimo atual é de R$ 1302,00, a renda per capita familiar não pode ultrapassar o valor de R$ 325,5.

Para calcular a renda per capita familiar, basta somar o salário de cada membro da família e dividir pela quantidade de pessoas que moram na residência.

👉🏻 Para melhor compreensão, imagine a seguinte situação: Na casa de João moram 5 pessoas, apenas ele possui emprego, os demais familiares todos estão desempregados.

Levando em consideração que o salário de João é de R$ 1.302,00 (salário mínimo vigente), basta dividir o salário de João pela quantidade de membros da família e o valor obtido será a renda per capita familiar.

Observe o cálculo a seguir:

1302,00 (salário de joão) / 5 (quantidade de membros da família)= 260,4 (renda per capita)

Portanto, no exemplo acima a renda per capita familiar de João está dentro do limite de 1/4 do salário mínimo vigente.

Atenção!!! Existem casos em que o benefício é concedido mesmo ultrapassando esse limite.

Isso ocorre porque, embora o INSS faça essa exigência, o Tribunal Regional Federal não considera esse critério o mais adequado para constatar se a família vive ou não em situação de vulnerabilidade social.

Em diversos casos, mesmo a renda sendo superior ao limite, com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é possível conseguir esse benefício na justiça.

3- Quais são os requisitos necessários para ter direito ao BPC/LOAS?

No caso de BPC/LOAS para deficiente:

  • Comprovar a deficiência, por meio de laudos médicos e exames.
  • Comprovar a situação de vulnerabilidade social (baixa renda), através do Cad Único da família, que deverá ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS da região em que mora.

No caso de BPC/LOAS para idoso:

  • Comprovar ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
  • Comprovar a situação de vulnerabilidade social (baixa renda), através do Cad Único da família, que deverá ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS da região em que mora.

Observação: O idoso não precisa ser deficiente para ter direito, basta comprovar a idade e a situação de vulnerabilidade social.

4- Quais doenças podem dar direito ao BPC/LOAS deficiente?

Qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho e para a vida independente, ou que cause impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pode dar direito ao recebimento desse benefício.

👉🏻 Alguns exemplos de doenças que podem dar direito ao BPC/LOAS:

  • Autismo
  • Visão monocular
  • Microcefalia
  • Fibromialgia
  • Hérnias de disco
  • Bico de papagaio
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Tem direito ao BPC/LOAS?

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